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Como são denominadas as atividades administrativas que não estão estruturadas em cargos públicos?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Como são denominadas as atividades administrativas que não estão estruturadas em cargos públicos?
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Resposta
Essas atividades constituem funções, com denominação prevista em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para os efeitos desta Lei:
I - servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público;
II - cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades, sob denominação própria, previstas na estrutura organizacional e a serem exercidas por um servidor;
III - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau da responsabilidade, com igual padrão de vencimento;
IV - categoria funcional é o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, diversificadas entre si pelas atribuições e responsabilidades, segundo sua complexidade e grau hierárquico;
V - grupo é o conjunto de cargos isolados e categorias funcionais correlatos ou afins, segundo a natureza da atividade ou o grau de conhecimentos exigido para o exercício de suas atribuições;
VI - quadro é o conjunto de todos os cargos de um Poder ou órgão equivalente (quadro geral) ou de um órgão de direção superior (quadro específico).
§ 1º Os cargos públicos, criados por Lei e acessíveis a todos os brasileiros, são retribuídos mediante vencimento, pago pelos cofres públicos, e se classificam em:
a) isolados, quando correspondem a profissões ou atividades organizadas em um mesmo nível de atribuições e responsabilidades;
b) de carreira, quando constitutivos de categoria funcional;
c) de provimento efetivo, quando comportam a aquisição de estabilidade pelos respectivos titulares;
d) de provimento em comissão, quando declarados em lei de livre nomeação e exoneração, respeitadas as limitações da Constituição nos casos que especifica.
§ 2º As atividades administrativas não estruturadas em cargos públicos constituem funções, com a denominação prevista em lei e retribuídas mediante gratificação.
§ 3º As funções com investidura por tempo limitado constituem mandato, que é sempre revogável, ainda quando preenchido mediante eleição, salvo disposição expressa em contrário.
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