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Em que hipótese a Administração pode deixar de nomear aprovados durante o prazo de validade do concurso?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em que hipótese a Administração pode deixar de nomear aprovados durante o prazo de validade do concurso?
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Resposta
A Administração pode deixar de nomear quando houver interesse público decorrente de fato superveniente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O concurso tem prazo de validade até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 1º Os candidatos aprovados em concurso público correspondentes ao número de vagas anunciadas no edital terão direito subjetivo à nomeação durante o respectivo prazo de validade, salvo situações de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, após manifestação do setor jurídico do órgão ou entidade, cujas razões deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). (Redação dada pela Lei Complementar nº 303/2005)
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, havendo novo concurso para o mesmo cargo, os candidatos que nele se classificarem não podem ser nomeados antes de esgotada a lista dos classificados no anterior.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em