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Que requisito probatório deve existir para justificar a não nomeação por interesse público superveniente?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Que requisito probatório deve existir para justificar a não nomeação por interesse público superveniente?
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Resposta

É exigida a comprovação do fato superveniente que fundamenta o interesse público.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O concurso tem prazo de validade até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.

§ 1º Os candidatos aprovados em concurso público correspondentes ao número de vagas anunciadas no edital terão direito subjetivo à nomeação durante o respectivo prazo de validade, salvo situações de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, após manifestação do setor jurídico do órgão ou entidade, cujas razões deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). (Redação dada pela Lei Complementar nº 303/2005)

§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, havendo novo concurso para o mesmo cargo, os candidatos que nele se classificarem não podem ser nomeados antes de esgotada a lista dos classificados no anterior.

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