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Qual a porcentagem mínima de vagas reservadas para pessoas com deficiência em cada concurso?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Qual a porcentagem mínima de vagas reservadas para pessoas com deficiência em cada concurso?
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Resposta
São reservadas no mínimo 10% das vagas em cada concurso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - No caso do artigo 7º, § 3º, desta Lei Complementar, em cada concurso, são reservadas, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas para pessoas com deficiência.
§ 1º As pessoas com deficiência inscritas são classificadas em lista própria.
§ 2º Em casos especiais, atendida a natureza da deficiência, é lícita a realização de concurso específico adaptado às respectivas condições de capacidade das pessoas com deficiência.
§ 3º o Na hipótese de não se classificarem candidatos para todas as vagas, o saldo reverte para os demais, estranhos à lista de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º A compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência do candidato é declarada por junta médica oficial, observado, se necessário, o parecer de especialistas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 754/2024)
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