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Que compatibilidade deve ser observada ao fixar a lotação básica?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Que compatibilidade deve ser observada ao fixar a lotação básica?
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Resposta

Deve ser observada a compatibilidade com a competência do órgão a que se refere a lotação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Entende-se por lotação o número de cargos e funções necessários ao funcionamento ideal de cada órgão ou entidade (lotação básica), a que deve corresponder número idêntico de servidores (lotação nominal).

§ 1º A lotação básica é definida por ato do Chefe do Poder ou órgão equivalente, atendidas a natureza e as atribuições de cada cargo ou função e sua compatibilidade com a competência do órgão a que se refira, observado, ainda, o disposto no artigo 37, VI, da Constituição Estadual.

§ 2º Respeitados os requisitos do parágrafo anterior, a relotação, de ofício ou a requerimento do interessado, depende:

a) da existência de claro no órgão de destino;
b) de ato conjunto dos respectivos titula­res, quando deva realizar-se de um para outro Poder ou Órgão equivalente.

§ 3º Aplica-se à relotação o disposto no artigo 15, § 1º

§ 4º A lotação poda ter caráter provisório, no caso do parágrafo único do artigo 36 e em outros previstos em lei.

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