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A lotação pode ser estabelecida em caráter provisório?
Legislação Administrativa do Estado do RN
A lotação pode ser estabelecida em caráter provisório?
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Resposta
Sim. A lotação pode ter caráter provisório nos casos previstos em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Entende-se por lotação o número de cargos e funções necessários ao funcionamento ideal de cada órgão ou entidade (lotação básica), a que deve corresponder número idêntico de servidores (lotação nominal).
§ 1º A lotação básica é definida por ato do Chefe do Poder ou órgão equivalente, atendidas a natureza e as atribuições de cada cargo ou função e sua compatibilidade com a competência do órgão a que se refira, observado, ainda, o disposto no artigo 37, VI, da Constituição Estadual.
§ 2º Respeitados os requisitos do parágrafo anterior, a relotação, de ofício ou a requerimento do interessado, depende:
a) da existência de claro no órgão de destino;
b) de ato conjunto dos respectivos titulares, quando deva realizar-se de um para outro Poder ou Órgão equivalente.
§ 3º Aplica-se à relotação o disposto no artigo 15, § 1º
§ 4º A lotação poda ter caráter provisório, no caso do parágrafo único do artigo 36 e em outros previstos em lei.
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