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Quais alternativas são previstas para o ocupante do cargo quando se procede à reintegração e o cargo já está provido?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Quais alternativas são previstas para o ocupante do cargo quando se procede à reintegração e o cargo já está provido?
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Resposta

O ocupante pode ser reconduzido ao seu cargo de origem sem indenização, aproveitado em outro cargo compatível com natureza, atribuições e remuneração, ou posto em disponibilidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor é reintegrado em outro de natureza, atribuições e remuneração compatíveis com as daquele, respeitada a habilitação profissional exigida, ou, na falta, posto em disponibilidade.

§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu ocupante é reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, na forma do parágrafo anterior, ou, ainda, posto em disponibilidade.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.

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