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As regras de reintegração aplicam-se a estagiário demitido por falta grave?
Legislação Administrativa do Estado do RN
As regras de reintegração aplicam-se a estagiário demitido por falta grave?
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Resposta
Sim; as disposições sobre reintegração aplicam-se ao estagiário demitido por falta grave, no que couber.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - A reintegração é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com a reconstituição da respectiva carreira e o ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor é reintegrado em outro de natureza, atribuições e remuneração compatíveis com as daquele, respeitada a habilitação profissional exigida, ou, na falta, posto em disponibilidade.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu ocupante é reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, na forma do parágrafo anterior, ou, ainda, posto em disponibilidade.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao estagiário demitido por falta grave e reintegrado.
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