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Como a lei conceitua a redistribuição de servidor entre órgãos do mesmo poder?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Como a lei conceitua a redistribuição de servidor entre órgãos do mesmo poder?
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Resposta
A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, quando existirem correlação de atribuições, equivalência de vencimentos e interesse da Administração, ouvido previamente o órgão central do sistema de pessoal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo poder, quando houver correlação de atribuições, equivalência de vencimentos e interesse da administração, ouvido previamente o órgão central do sistema de pessoal. (Vide Lei nº 8066/20022) (Vide Lei Complementar nº 228/2002)
§ 1º A redistribuição dá-se exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades do serviço, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 2º Nos casos de extinção de órgão ou entidade, os servidores estáveis, que não puderam ser redistribuídos, na forma deste artigo, são colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma do artigo 30.
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