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As vantagens previstas em lei integram o teto remuneratório mensal?
Legislação Administrativa do Estado do RN
As vantagens previstas em lei integram o teto remuneratório mensal?
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Resposta
Não. São excluídas do teto as vantagens indicadas em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Nenhum servidor pode receber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores remuneratórios percebidos, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Excluem-se do teto previsto neste artigo as vantagens indicadas em lei.
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