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Se o servidor opta pelo vencimento do cargo efetivo e não tem vantagem incorporada ao vencimento, o que pode perceber além do vencimento?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Se o servidor opta pelo vencimento do cargo efetivo e não tem vantagem incorporada ao vencimento, o que pode perceber além do vencimento?
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Resposta

Além do vencimento, pode perceber o adicional por tempo de serviço e a gratificação de representação do cargo em comissão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - O servidor perde:

I - a remuneração dos dias em que faltar ao serviço;

II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências ou saídas antecipadas iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos;

III - metade da remuneração, no caso de suspensão convertida em multa (artigo 141, § 3º);

IV - a totalidade da remuneração, quando:

a) nomeado para cargo em comissão, salvo o direito de optar;
b) investido em mandato eletivo, observado o disposto no artigo 107;
c) cedido a outra entidade, Poder ou órgão equivalente, salvo, a critério da autoridade competente, quando para o exercício de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento, observado o disposto na alínea "a".

Parágrafo único. No caso do inciso IV, alínea "a", o servidor que optar pelo vencimento do cargo efetivo poderá perceber:

I - na hipótese de ter vantagem incorporada ao vencimento, além deste, com a respectiva vantagem, o adicional por tempo de serviço e 60% (sessenta por cento) da gratificação de representação do cargo em comissão;

II - não tendo vantagem incorporada ao vencimento, além deste, o adicional por tempo de serviço e a gratificação de representação do cargo em comissão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 167/1999)

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