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Pode-se computar vantagens pecuniárias para efeito de concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores quando esses se apoiam no mesmo título ou em fundamento idêntico?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Pode-se computar vantagens pecuniárias para efeito de concessão de outros acréscimos pecuniários ulteriores quando esses se apoiam no mesmo título ou em fundamento idêntico?
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Resposta

Não. A lei veda o cômputo de vantagens pecuniárias para fins de concessão de acréscimos ulteriores quando esses tenham o mesmo título ou fundamento idêntico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - As vantagens pecuniárias não são computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

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