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Como varia o valor da gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Como varia o valor da gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva?
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Resposta
O valor varia conforme o grau em que o órgão seja classificado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - A gratificação pela participação em Órgão de deliberação coletiva é devida aos respectivos membros que não exerçam cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por sessão a que comparecerem, até o limite mensal fixado em regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 145/1996)
§ 1º O valor da gratificação varia de acordo com o grau em que seja classificado o órgão, sendo a do respectivo presidente acrescida de 20% (vinte por cento).
§ 2º A gratificação é extensiva, pela metade, ao servidor designado para secretaria o órgão.
§ 3º O servidor, no caso deste artigo, pode participar de até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, ressalvado o disposto no artigo 132.
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