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Quem tem direito à gratificação natalina?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quem tem direito à gratificação natalina?
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Resposta
Têm direito à gratificação natalina os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 71. - A Gratificação natalina, devida a ocupante de cargo efetivo ou em comissão, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias e considerada como mês integral.
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