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Quando o trabalho noturno for prestado como hora extraordinária, sobre qual remuneração incide o adicional de 25%?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quando o trabalho noturno for prestado como hora extraordinária, sobre qual remuneração incide o adicional de 25%?
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Resposta
O adicional de 25% incide sobre a remuneração das horas extraordinárias quando o trabalho noturno for prestado em caráter extraordinário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 82. - O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia 05 (cinco) horas do dia seguinte, tem o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Parágrafo único. Se prestado o trabalho noturno em caráter extraordinário, o acréscimo previsto neste artigo incide sobre a remuneração prevista no artigo 80.
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