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Como são consideradas as vantagens de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no cálculo do adicional de férias?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Como são consideradas as vantagens de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no cálculo do adicional de férias?
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Resposta
Essas vantagens são incluídas na base de cálculo do adicional de férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 83. - É devido ao servidor, ao entrar em gozo de férias, adicional de 1/3 (um terço) da remuneração do período do correspondente, que lhe é pago independentemente de solicitação.
Parágrafo único. No caso de o servidor exercer cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, a respectiva vantagem é considerada no cálculo do adicional de que trata este artigo.
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