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Quando a agressão sofrida pelo servidor é equiparada a acidente em serviço?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Quando a agressão sofrida pelo servidor é equiparada a acidente em serviço?
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Resposta

Quando a agressão ocorrer no exercício do cargo ou função e não tiver sido provocada pelo servidor; nesse caso a agressão é considerada acidente em serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - A licença por acidente em serviço cabe nos casos em que do fato resultar dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função.

§ 1º Equipara-se a acidente em serviço:

a) a agressão sofrida e não provocada pelo servidor, no exercício do cargo ou função;
b) a doença profissional, assim entendida a que é causada palas condições do serviço ou por fatos nela ocorridos.

§ 2º Considera-se como ocorrido em serviço o acidente sofrido pelo servidor no percurso de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

§ 3º Havendo necessidade de tratamento especializa­do, que não possa ser realizado por instituição pública, cabe ao órgão ou entidade, a que pertencer o servidor acidentado, custeá-lo junto a instituição privada. (Regulamentado pelo Decreto nº 30.443/2021)

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