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Quem deve custear tratamento especializado em instituição privada para servidor acidentado quando necessário?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quem deve custear tratamento especializado em instituição privada para servidor acidentado quando necessário?
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Resposta
O órgão ou entidade ao qual o servidor pertence é responsável por custear o tratamento junto à instituição privada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - A licença por acidente em serviço cabe nos casos em que do fato resultar dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função.
§ 1º Equipara-se a acidente em serviço:
a) a agressão sofrida e não provocada pelo servidor, no exercício do cargo ou função;
b) a doença profissional, assim entendida a que é causada palas condições do serviço ou por fatos nela ocorridos.
§ 2º Considera-se como ocorrido em serviço o acidente sofrido pelo servidor no percurso de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
§ 3º Havendo necessidade de tratamento especializado, que não possa ser realizado por instituição pública, cabe ao órgão ou entidade, a que pertencer o servidor acidentado, custeá-lo junto a instituição privada. (Regulamentado pelo Decreto nº 30.443/2021)
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