Flashcard FC753066
Em que hipótese o órgão deve custear tratamento especializado em instituição privada para o servidor acidentado?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em que hipótese o órgão deve custear tratamento especializado em instituição privada para o servidor acidentado?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Quando houver necessidade de tratamento especializado que não possa ser realizado por instituição pública, o órgão deve custear o atendimento em instituição privada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 93. - A licença por acidente em serviço cabe nos casos em que do fato resultar dano físico ou mental que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função.
§ 1º Equipara-se a acidente em serviço:
a) a agressão sofrida e não provocada pelo servidor, no exercício do cargo ou função;
b) a doença profissional, assim entendida a que é causada palas condições do serviço ou por fatos nela ocorridos.
§ 2º Considera-se como ocorrido em serviço o acidente sofrido pelo servidor no percurso de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
§ 3º Havendo necessidade de tratamento especializado, que não possa ser realizado por instituição pública, cabe ao órgão ou entidade, a que pertencer o servidor acidentado, custeá-lo junto a instituição privada. (Regulamentado pelo Decreto nº 30.443/2021)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em