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Qual procedimento a servidora deve cumprir para retomar o trabalho após natimorto?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Qual procedimento a servidora deve cumprir para retomar o trabalho após natimorto?
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Resposta
Decorridos 30 dias do natimorto, a servidora é submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - É concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
§ 1º No caso de nascimento prematuro, a licença tem início a partir do parto.
§ 2º No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora à submetida a exame médico e, se julgada apta, reassume o exercício.
§ 3º No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora tem direito a 30 (trinta) dias de licença.
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