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Que escolha quanto à remuneração é facultada ao servidor investido no mandato de vereador quando não há compatibilidade de horário?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Que escolha quanto à remuneração é facultada ao servidor investido no mandato de vereador quando não há compatibilidade de horário?
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Resposta
É facultado ao servidor optar entre receber a remuneração do cargo efetivo ou a remuneração do mandato eletivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, fica afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pala sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, percebe as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, é afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribui para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2º O servidor investido em mandato eletivo, no caso do inciso XXX, não pode ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
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