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O deslocamento para nova sede em razão de mudança de lotação é computado como período de efetivo exercício?
Legislação Administrativa do Estado do RN
O deslocamento para nova sede em razão de mudança de lotação é computado como período de efetivo exercício?
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Resposta
Sim; o deslocamento para nova sede em decorrência de mudança de lotação é considerado como de efetivo exercício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 116. - Além das ausências ao serviço previstas no artigo 111, são consideradas como de efetivo exercício as decorrentes de: (Vide Leis Complementares nº 631/2018 e nº 632/2018)
I - férias;
II - exercício de:
a) cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação ou designação do Presidente da República, ou do Governador do Estado;
b) cargo em comissão ou equivalente ou função de direção, chefia ou assessoramento em órgão ou entidade dos Poderes do Estado, da União, de outro Estado ou Município, do Distrito Federal ou de Território Federal.
III - missão oficial, a serviço do Estado, no exterior ou no território estadual;
IV - afastamento para estudo, estágio ou treinamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - licença:
a) por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;
b) para tratamento da própria saúde;
c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) prêmio por assiduidade;
e) por convocação para o serviço militar;
VIII - deslocamento para nova sede, no caso do artigo 18;
IX - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme estabelecido em lei específica.
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