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Em que hipótese a autoridade deve admitir efeito suspensivo?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em que hipótese a autoridade deve admitir efeito suspensivo?
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Resposta
A autoridade deve admitir efeito suspensivo quando a sua ausência puder resultar na ineficácia da decisão final que acolher o pedido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 123. - O pedido de reconsideração e o recurso não tem efeito suspensivo, mas, uma vez providos, os efeitos da decisão retroagem à data do ato impugnado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 158/1997)
§ 1º O efeito suspensivo deve ser admitido, pela autoridade competente, quando de sua falta puder resultar a ineficácia da decisão final que acolher o pedido.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade competente pode exigir depósito ou fiança.
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