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Que conduta relacionada a nova investidura pode provocar demissão?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Que conduta relacionada a nova investidura pode provocar demissão?
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Resposta

A ocultação de nova investidura que resulte em acumulação proibida de cargos, funções ou empregos públicos pode ensejar demissão.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 143. - A demissão é aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;

II - abandono de cargo;

III - inassiduidade habitual;

IV - improbidade administrativa;

V - incontinência pública e escandalosa, na repartição, em atividade funcional externa ou, ainda que fora do serviço, em locais sob a jurisdição de autoridade administrativa ou onde se realizem atos oficiais;

VI - insubordinação grave em serviço;

VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X - lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou dano grave e intencional ao meio ambi­ente ou a bem ou sítio de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico sob a proteção do Estado ou de entidade de sua administração indireta;

XI - ocultação:

a) na declaração de que trata o artigo 13, § 5º, de bens ou valores que nela deviam constar, ou, posteriormente à posse, de novas aquisições sujeitas à mesma exigência;
b) de nova investidura, de que resulte acumulação proibida (artigo 131);

XXI - corrupção sob qualquer de suas formas;

XIII - acumulação ilegal de cargos, funções ou empregos públicos;

XIV - transgressão:

a) de qualquer dos incisos IX a XIX e XXI do artigo 130;
b) do inciso XX do mesmo artigo, quando resultar proveito pessoal, favorecimento indevido a terceiro ou dano grave à Fazenda Pública;
c) de outras proibições, quando caracterizada una das circunstâncias da alínea anterior ou qualquer outra que evidencie má-fé.

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