Flashcard FC753362
Quando a má-fé é comprovada e um dos cargos é exercido em órgão ou entidade diversa, qual comunicação deve ser feita a essa outra instituição?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Quando a má-fé é comprovada e um dos cargos é exercido em órgão ou entidade diversa, qual comunicação deve ser feita a essa outra instituição?
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Resposta
Deve ser comunicada a demissão do servidor ao órgão ou entidade onde o outro cargo é exercido.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 144. - Verificada em processo disciplinar acumulação proibida (artigo 131), e provada a boa-fé, cabe ao servidor optar por um dos cargos.
§ 1º Provada a má-fé, o servidor perde todos os cargos que acumulava, na administração direta ou indireta do Estado, e é obrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe é comunicada.
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