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Qual é o prazo da incompatibilidade para nova investidura em cargo ou função pública estadual após demissão ou destituição por infração disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Qual é o prazo da incompatibilidade para nova investidura em cargo ou função pública estadual após demissão ou destituição por infração disciplinar?
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Resposta
Incompatibilidade por prazo de cinco anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - A demissão, ou a destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento, por infringência do artigo 130, incisos IX, XIII a XV e XVIII, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo ou função pública estadual, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não pode retomar ao serviço público estadual o servidor que for demitido ou destituído do cargo ou função, no caso deste artigo, por infringência do artigo 143, incisos I, IV, VIII, X e XII.
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