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As faltas que configuram inassiduidade habitual precisam ser consecutivas?
Legislação Administrativa do Estado do RN
As faltas que configuram inassiduidade habitual precisam ser consecutivas?
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Resposta
Não. As faltas podem ser interpoladas, ou seja, não necessariamente consecutivas ao longo dos 12 meses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
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