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Qual é o prazo de prescrição para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou
Legislação Administrativa do Estado do RN
Qual é o prazo de prescrição para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento?
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Resposta
A lei estabelece prazo de 5 anos para a prescrição dessas infrações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A ação disciplinar prescreve:
I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;
II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo recomeça a correr a partir do dia em que cessar a interterrupção.
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