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Que ato interrompe o curso da prescrição disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Que ato interrompe o curso da prescrição disciplinar?
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Resposta
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 153. - A ação disciplinar prescreve:
I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento;
II - em 02 (dois) anos, quanto às infrações puníveis com suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto às infrações puníveis com advertência.
§ 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tomou conhecido.
§ 2º Os prazos de prescrição previstos em lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo recomeça a correr a partir do dia em que cessar a interterrupção.
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