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O que deve ser feito com a segunda via do mandado após a ciência do interessado?
Legislação Administrativa do Estado do RN
O que deve ser feito com a segunda via do mandado após a ciência do interessado?
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Resposta
A segunda via, com o ciente do interessado, deve ser anexada aos autos do procedimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - As testemunhas são intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.
Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado é imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição.
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