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O que deve ser feito com a segunda via do mandado após a ciência do interessado?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

O que deve ser feito com a segunda via do mandado após a ciência do interessado?
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Resposta

A segunda via, com o ciente do interessado, deve ser anexada aos autos do procedimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - As testemunhas são intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.

Parágrafo único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado é imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição.

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