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Como deve ser feita a citação do indiciado para apresentação de defesa?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Como deve ser feita a citação do indiciado para apresentação de defesa?
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Resposta
Por mandado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a imputação.
§ 1º O indiciado é citado por mandado, assina do pelo presidente da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe assegurada vista do processo na repartição, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 126.
§ 2º Havendo dois ou mais indicados, o prazo é comum e de 20 (vinte) dias.
§ 3º O prazo de defesa pode ser prorrogado até o dobro, para diligências reputadas indispensáveis.
§ 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia do mandado de citação, o prazo para defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo membro da conclusão que a tenha efetuado, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.
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