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Em que hipótese o prazo de defesa pode ser prorrogado?

Legislação Administrativa do Estado do RN

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 122/1994 Estatuto dos Servidores do RN, responda:

Em que hipótese o prazo de defesa pode ser prorrogado?
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Resposta

Quando forem necessárias diligências reputadas indispensáveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 171. - Caracterizada a infração disciplinar, é formulada a indicação do servidor, com a especificação dos fatos a ele imputados, das normas infringidas e das provas em que se fundamenta a imputação.

§ 1º O indiciado é citado por mandado, assina do pelo presidente da comissão, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, sendo-lhe assegurada vista do processo na repartição, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 126.

§ 2º Havendo dois ou mais indicados, o prazo é comum e de 20 (vinte) dias.

§ 3º O prazo de defesa pode ser prorrogado até o dobro, para diligências reputadas indispensáveis.

§ 4º No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na cópia do mandado de citação, o prazo para defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo membro da conclusão que a tenha efetuado, com a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

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