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Em quais veículos deve ser publicado o edital de citação do indiciado em lugar incerto e não sabido?
Legislação Administrativa do Estado do RN
Em quais veículos deve ser publicado o edital de citação do indiciado em lugar incerto e não sabido?
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Resposta
O edital deve ser publicado no jornal oficial do Estado e em jornal de grande circulação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido é citado por edital, publicado no jornal oficial do Estado e em jornal de grande circulação, na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para a defesa é de 15 (quinze) dias, a partir da última publicação do edital.
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