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A quem compete o julgamento quando a penalidade prevista for demissão, cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade?
Legislação Administrativa do Estado do RN
A quem compete o julgamento quando a penalidade prevista for demissão, cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade?
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Resposta
Compete às autoridades designadas pelo Estatuto como competentes para aplicar penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora profere a sua decisão.
§ 1º Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este é encaminhado à autoridade competente, que decide em igual prazo.
§ 2º Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento cabe à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
§ 3º Se a penalidade prevista for a demissão ou a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento cabe às autoridades de que trata o inciso I do artigo 152.
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