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A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento suficiente para a revisão?
Legislação Administrativa do Estado do RN
A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento suficiente para a revisão?
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Resposta
Não.A lei estabelece que a mera alegação de injustiça não basta para motivar revisão; é exigida a apresentação de elementos novos ainda não apreciados no processo originário.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 186. - A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
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