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A pensão especial extinta continua a ser paga aos beneficiários que a percebiam na data de entrada em vigor da lei?
Legislação Administrativa do Estado do RN
A pensão especial extinta continua a ser paga aos beneficiários que a percebiam na data de entrada em vigor da lei?
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Resposta
Sim. O pagamento permanece para os beneficiários que já percebiam a pensão na data de entrada em vigor da lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 242. - A pensão especial prevista nos artigos 240, da Lei nº 920, de 24 de novembro de 1953, 2º da Lei nº 5165, de 02 de dezembro de 1982, e 9º, §§ 1º a 4º da Lei Complementar nº 53, de 14 de outubro de 1987, e que fica extinta, continua a ser paga aos beneficiários que a percebem, na data desta Lei, passando à responsabilidade financeira do Tesouro Estadual.
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