Flashcard FC765
Qual programa o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deve manter e coordenar o Benefício de Prestação Continuada?
- Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada
- Programa de Distribuição de Benefícios Financeiros
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Resposta
Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação ContinuadaComentário do professor
Art. 38. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sem prejuízo do previsto no art. 2º:
III - manter e coordenar o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada, instituído na forma do art. 41, com produção de dados e análise de resultados do impacto do Benefício de Prestação Continuada na vida dos beneficiários, em conformidade com o disposto no art. 24 da Lei nº 8.742, de 1993;
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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