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A escolha para ocupantes de cargos em comissão pode recair em pessoa que não seja funcionário do Estado?
Legislação Administrativa do Estado do CE
A escolha para ocupantes de cargos em comissão pode recair em pessoa que não seja funcionário do Estado?
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Resposta
Sim. A escolha pode recair tanto em servidor do Estado quanto em pessoa que não seja funcionário do Estado, conforme regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - De acordo com a natureza dos cargos, o seu provimento pode ser em caráter efetivo ou em comissão.
*Art. 8º- Os cargos em comissão serão providos, por livre nomeação da autoridade competente, dentre pessoas que possuam aptidão profissional e reúnam as condições necessárias à sua investidura, conforme se dispuser em regulamento.
*§ 1º- A escolha dos ocupantes de cargos em comissão poderá recair, ou não, em funcionário do Estado, na forma do regulamento.
§ 2º- No caso de recair a escolha em servidor de entidade da Administração Indireta, ou em funcionário não subordinado à autoridade competente para nomear, o ato de nomeação será precedido da necessária requisição.
§ 3º- A posse em cargo em comissão determina o concomitante afastamento do funcionário do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de comprovada acumulação legal.
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