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A que data retroagem os efeitos do ato declaratório de estabilidade?
Legislação Administrativa do Estado do CE
A que data retroagem os efeitos do ato declaratório de estabilidade?
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Resposta
À data do término do período do estágio probatório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - O ato administrativo declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento efetivo, após cumprimento do estágio probatório e aprovação na avaliação especial de desempenho, será expedido pela autoridade competente para nomear, retroagindo seus efeitos à data do término do período do estágio probatório.
§ 2º- O ato de confirmação do funcionário no cargo, cumprido o estágio probatório, será expedido pela autoridade competente para nomear.
*Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.
*Art. 31 - O início, a interrupção e o reinício do exercício das atribuições do cargo serão registrados no cadastro individual do funcionário.
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