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Quando a opção do servidor por outro regime previdenciário ou pela legislação trabalhista impede a aplicação do regime jurídico do Estatuto?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quando a opção do servidor por outro regime previdenciário ou pela legislação trabalhista impede a aplicação do regime jurídico do Estatuto?
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Resposta
Quando o servidor opta, em caráter temporário, por regime previdenciário diverso ou pelo regime da legislação trabalhista, o regime jurídico do Estatuto fica temporariamente inaplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O regime jurídico estabelecido neste Estatuto não se aplicará, temporariamente, ao funcionário estadual:
*II - no caso de opção em caráter temporário, pelo regime a que alude o art. 106 da Constituição Federal ou pelo regime da legislação trabalhista;
III - no caso de disponibilidade;
IV - no caso de autorização para o trato de interesses particulares.
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