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A criança pode ser mantida em creche ou organização similar durante a prorrogação da licença-maternidade?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

A criança pode ser mantida em creche ou organização similar durante a prorrogação da licença-maternidade?
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Resposta

Não; é vedada a manutenção da criança em creches ou organizações similares durante a prorrogação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
*Art. 100 - Fica garantida a possibilidade de prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade, prevista nos art. 7º, inciso XVIII, e 39, § 3º, da Constituição Federal destinada às servidoras públicas estaduais.
Parágrafo único - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.
§ 1º- A prorrogação de que trata este artigo será assegurada à servidora estadual mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.(NR)
*§ 2º- Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora estadual terá direito à sua remuneração integral.
§ 3º- É vedado durante a prorrogação da licença-maternidade tratada neste artigo o exercício de qualquer atividade remunerada pela servidora beneficiária, e a criança não poderá ser mantida em creches ou organização similar, sob pena da perda do direito do benefício e conseqüente apuração da responsabilidade funcional.(NR)
*§ 4º O pagamento dos vencimentos da servidora em licença-maternidade, inclusive no período de prorrogação, é mantido por recursos do respectivo órgão de origem.

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