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Que possibilidade têm os dirigentes ao autorizar ocupantes de cargo efetivo ou em comissão a integrar ou assessorar comissões, grupos de trabalho ou programas quanto ao afastamento
Legislação Administrativa do Estado do CE
Que possibilidade têm os dirigentes ao autorizar ocupantes de cargo efetivo ou em comissão a integrar ou assessorar comissões, grupos de trabalho ou programas quanto ao afastamento e vencimentos?
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Resposta
Autorização para integrar/assessorar: os dirigentes podem autorizar a participação com ou sem afastamento do exercício funcional e sem prejuízo dos vencimentos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Nas mesmas condições estabelecidas no artigo anterior o funcionário será licenciado quando o outro cônjuge esteja no exercício de mandato eletivo fora de sua sede funcional.
*Art. 110 - Os dirigentes do Sistema Administrativo Estadual autorizarão o funcionário a se afastar do exercício funcional de acordo com o disposto em Regulamento:
I - sem prejuízo dos vencimentos quando:
a) for estudante, para incentivo à sua formação profissional e dentro dos limites estabelecidos neste Estatuto;
*b) for estudar em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro;
c) por motivo de casamento, até o máximo de 8 (oito) dias;
d) por motivo de luto até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes consanguíneos ou afins, até o 2ºgrau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;
e) por luto, até 2 (dois) dias, por falecimento de tio e cunhado;
*f) for realizar missão oficial em outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
II - sem direito à percepção dos vencimentos, quando se tratar de afastamento para trato de interesses particulares;
III - com ou sem direito à percepção dos vencimentos, conforme se dispuser em regulamento, quando para o exercício das atribuições de cargo, função ou emprego em entidades e órgãos estranhos ao Sistema Administrativo Estadual.
*§ 1º- Nos casos previstos nas alíneas a e b, o servidor só poderá solicitar exoneração após o seu retor no, desde que trabalhe no mínimo o dobro do tempo em que esteve afastado, ou reembolse o montante corrigido monetariamente que o Estado desembolsou durante seu afastamento.
*§ 2º- Os dirigentes do Sistema Administrativo Estadual poderão, ainda, autorizar o servidor, ocupante do cargo efetivo ou em comissão, a integrar ou assessorar comissões, grupos de trabalho ou programas, com ou sem afastamento do exercício funcional e sem prejuízo dos vencimentos.
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