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O servidor afastado para exercer mandato eletivo municipal remunerado mantém o vencimento do cargo efetivo?
Legislação Administrativa do Estado do CE
O servidor afastado para exercer mandato eletivo municipal remunerado mantém o vencimento do cargo efetivo?
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Resposta
Não; o servidor afastado para exercer mandato eletivo municipal remunerado perde o vencimento do cargo efetivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 122. - As formas de retribuição são as seguintes:
I - vencimento;
II - ajuda de custo;
III - diária;
V - gratificações.
§ 1º- O conjunto das retribuições constitui os vencimentos funcionais.
§ 2º- A retribuição do funcionário disponível constitui vencimentos para todos os efeitos legais.
§ 3º- A retribuição pecuniária atribuída ao funcionário não sofrerá descontos além dos previstos expressamente em lei, nem serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
I - prestação de alimentos determinada judicialmente;
II - reposição de indenização devida à Fazenda Estadual;
*III - auxílios e benefícios instituídos pela Administração Pública.
*§ 4º- As reposições e indenizações devidas à Fazenda Pública Estadual serão descontadas em parcelas mensais, não excedentes da décima parte da remuneração do servidor, assim entendida como o vencimento-base, acrescido das vantagens fixas e de caráter pessoal.
§ 5º- Se o funcionário for exonerado ou demitido, a quantia por ele devida será inscrita como dívida ativa para os efeitos legais.
*Art. 123 - Considera-se vencimento a retribuição correspondente ao padrão, nível ou símbolo do cargo a que esteja vinculado o funcionário, em razão do efetivo exercício de função pública.
*Art. 124 - O funcionário perderá:
I - o vencimento do cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, salvo o direito de opção e de acumulação lícita;
II - o vencimento do cargo efetivo, quando no exercício de mandato eletivo, federal ou estadual;
*III - o vencimento do cargo efetivo, quando dele afastado para exercer mandato eletivo municipal remunerado;
IV - o vencimento do dia, se não comparecer ao serviço, salvo motivo legal ou doença comprovada, de acordo com o disposto neste Estatuto;
V - um terço do vencimento do dia, se comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à fixação para o início do expediente, quando se retirar antes de findo o período de trabalho;
VI - um terço do vencimento, durante o afastamento por motivo de prisão administrativa, prisão preventiva, pronúncia por crime comum, denúncia por crime funcional ou condenação por crime inafiançável em processo no qual não haja pronúncia, tendo direito à diferença, se absolvido;
VII - dois terços do vencimento durante o período de afastamento em virtude de condenação por sentença passada em julgado à pena de que não resulte em demissão.
Parágrafo único - O funcionário investido em mandato gratuito de vereador fará jus à percepção dos seus vencimentos nos dias em que comparecer às sessões da Câmara.
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