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Quem é competente para arbitrar o valor da ajuda de custo dentro de sua respectiva área de competência?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

Quem é competente para arbitrar o valor da ajuda de custo dentro de sua respectiva área de competência?
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Resposta

O valor é arbitrado, dentro das respectivas áreas de competência, pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal de Contas, pelo Conselho de Contas dos Municípios e pelas Autarquias competentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 126. - A ajuda de custo não excederá de três meses de vencimentos, salvo nos casos de designação do funcionário para:
a) ter exercício fora do Estado;
b) serviço fora do Estado.
*Parágrafo único - A ajuda de custo será arbitrada, dentro das respectivas áreas de competência, pelo Governador do Estado, Presidente da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Conselho de Contas dos Municípios e das Autarquias.

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