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Quem tem direito à diária quando se desloca da repartição em objeto de serviço?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

Quem tem direito à diária quando se desloca da repartição em objeto de serviço?
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Resposta

Tem direito à diária o funcionário que se deslocar da sua repartição em objeto de serviço.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 128. - O funcionário restituirá a ajuda de custo:
I - quando não se transportar para a nova sede no prazo determinado;
II - quando, antes de terminada a incumbência, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço.
§ 1º- A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal e poderá ser feita parceladamente.
§ 2º- Não haverá obrigação de restituir, quando o regresso do funcionário for determinado de ofício ou por doença comprovada, ou quando o mesmo for exonerado a pedido, após 90 (noventa) dias de exercício na nova sede.
*Art. 129 - Ao funcionário que se deslocar da sua repartição em objeto de serviço, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e hospedagem, na forma do Regulamento.

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