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Quando o pagamento do salário-família volta a ser feito ao funcionário após a suspensão?

Legislação Administrativa do Estado do CE

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado do CE: Lei Estadual nº 9.826/1974 Estatuto dos Servidores do CE, responda:

Quando o pagamento do salário-família volta a ser feito ao funcionário após a suspensão?
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Resposta

O pagamento retorna ao funcionário tão logo seja comprovado o desaparecimento dos motivos que determinaram a suspensão.

O restabelecimento do benefício depende da comprovação do fim da situação de descuido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 164. - Será suspenso o pagamento do salário-família ao funcionário que comprovadamente descurar da subsistência e educação dos seus dependentes.
§ 1º- Mediante autorização judicial a pessoa que estiver mantendo os dependentes do funcionário poderá receber o salário-família enquanto durar a situação prevista neste artigo.
§ 2º- O pagamento voltará a ser feito ao funcionário tão logo comprovado o desaparecimento dos motivos determinantes da suspensão.

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