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Quem promove a apuração quando a irregularidade ocorrer no próprio órgão ou entidade?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quem promove a apuração quando a irregularidade ocorrer no próprio órgão ou entidade?
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Resposta
A autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade onde ocorreu a irregularidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 176. - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.
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