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Em que hipótese a Administração pode efetuar desconto em folha para ressarcimento do prejuízo?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Em que hipótese a Administração pode efetuar desconto em folha para ressarcimento do prejuízo?
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Resposta
Quando a indenização exceder os limites da fiança e não houver outros bens que respondam pelo ressarcimento, os valores podem ser cobrados em prestações na folha.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 177. - A responsabilidade civil decorre de conduta funcional, comissiva ou omissiva, dolosa ou culposa, que acarrete prejuízo para o patrimônio do Estado, de suas entidades ou de terceiros.
§ 1º- A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do venci- mento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.
§ 2º- Em caso de prejuízo a terceiro, o funcionário responderá perante o Estado ou suas entidades, através de ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão judicial, que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado.
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