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Quando o servidor pode defender-se pessoalmente no procedimento disciplinar?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quando o servidor pode defender-se pessoalmente no procedimento disciplinar?
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Resposta
O servidor pode defender-se pessoalmente somente quando tiver a qualidade de advogado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 185. - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinente (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
§ 1º- A autoridade competente designará defensor para o funcionário que, pobre na forma da lei, ou revel, não indicar advogado, podendo a indicação recair em advogado do Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC).
§ 2º- O funcionário poderá defender-se, pessoalmente, se tiver a qualidade de advogado.
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