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Quando a falta de necessidade administrativa ou pública autoriza o servidor a não cumprir uma ordem?
Legislação Administrativa do Estado do CE
Quando a falta de necessidade administrativa ou pública autoriza o servidor a não cumprir uma ordem?
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Resposta
Se a ordem não tiver causa de necessidade administrativa ou pública ou visar fins estranhos à competência da autoridade ou do servidor, o cumprimento pode ser recusado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 192. - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:
I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;
II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;
III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;
IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;
V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;
VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.
§ 1º- Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.
*§ 2º- Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembléia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.
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